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| Ministério Público é contra o adiamento da aplicação de multas em caminhoneiros, de acordo com a nova lei. Foto: Luciano Vicioni |
ARTHUR GANDINI, via ABCD Maior
A fiscalização punitiva da nova lei dos motoristas, em vigor desde 15 de junho e que determina que os caminhoneiros descansem meia hora a cada quatro na direção, deve voltar nos próximas dias. A fiscalização educativa, apenas com função de orientar os motoristas para o cumprimento da lei, nunca havia sido cessada, conforme o MPT e a Polícia Rodoviária.
De acordo com o procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho), Paulo Douglas Almeida de Moraes, a volta da fiscalização punitiva ainda não tem data definida e será feita através de acordo entre o ministério e a Polícia Rodoviária Federal, que atuará nas estradas. A punição seria com multas para as empresas transportadoras e não para os motoristas, e que poderiam chegar a casa dos milhões, dependendo das irregularidades encontrada nas jornadas de trabalho dos caminhoneiros.
Adiamento - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou resolução, em setembro, que recomenda que a fiscalização através de multas seja feita apenas próxima de pontos de parada para os caminhoneiros, considerados escassos pelo órgão e por entidades sindicais como a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).
O Ministério das Cidades, ao qual o Contran é subordinado, ainda determinou que os ministérios do Transporte e Trabalho tem até 12 de março de 2013 para publicar no Diário Oficial da União uma lista com as rodovias que oferecem condições ao descanso. A Polícia Rodoviária acatou a decisão e decidiu esperar a lista para punir com multas os caminhoneiros que forem pegos desrepeitando a nova lei.
O MPT é contra a resolução emitida pelo Contran, por considerar que o órgão causou o adiamento do cumprimento da lei. Em nota, o ministério afirma que "além de o adiamento causar prejuízo aos motoristas profissionais de carga e passageiros e à sociedade, o Contran não tem competência para adiar a vigência de uma lei". O Ministério emitiu notificação recomendatória na última quarta-feira (10/10) com prazo de nove dias para que a resolução seja anulada ou tenha seu texto modificado para que se retorne o cumprimento da lei, que presume a aplicação de multas.
Em nota, a assessoria do Ministério das Cidades afirma que a consultoria jurídica do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), superior ao Contran, está analisando o pedido do Ministério Público do Trabalho.
Confira as mudanças com a nova lei:
- Repouso de 11h entre um dia e outro do trabalho (podendo ser fracionado o descanso e a jornada);
- Descanso semanal de 35h e em viagens de mais de uma semana;
- 1 hora de intervalo para refeição;
- Motorista enquanto aguarda carga e descarga ganha salário hora +30% de adicional;
- Revezamento de motoristas na cabine: mais 30% do salário/hora como adicional;
- Controle da jornada por diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.
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