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| Fiscalização será realizada apenas próxima dos pontos de parada, de acordo com Federação Estadual. Foto: Amanda Perobelli |
ARTHUR GANDINI, via ABCD Maior
A fiscalização punitiva para os caminhoneiros que descumprirem a nova lei dos motoristas começa nesta quarta-feira (12/09). Quem não cumprir as novas normas pode ser multado por infração grave no valor de RS 127,69, além de levar cinco pontos na carteira.
A lei federal 12.619, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano e em vigor desde 15 de junho, determina que os caminhoneiros descansem meia hora a cada quatro no volante. As novas regras poderão aumentar a segurança dos motoristas que muitas vezes permanecem horas excessivas no volante. Os que são contratados pelas empresas vão ganhar o mesmo salário, com menos horas de direção. Já os autônomos lucrarão menos, pois são remunerados por carga entregue.
Resolução nº 408 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no dia 2 de agosto, suspendeu a fiscalização punitiva sobre o tempo de parada e descanso até esta terça-feira (11/09), permanecendo apenas como caráter educativo. A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) reclama que faltam pontos de parada para os caminheiros e por isso seria difícil respeitar a lei.
Em reunião realizada há uma semana entre representantes do governo federal e dos caminhoneiros, ficou combinado que a fiscalização seria realizada apenas próxima de possíveis pontos de descanso, de acordo com Norival de Almeida, presidente da Fetrabens (Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado de São Paulo).
"Temos que nos acostumar com a nova lei para salvar a nossa vida", diz o presidente sobre a possível redução de acidentes com o maior descanso. Ainda para ele, a falta de pontos de parada é um "ponto negativo da lei".
Nova discussão - Será realizada na manhã desta quarta-feira (12/09) reunião interna no Contran para discutir a implementação da lei, conforme comunicado do órgão. O Ministério das Cidades, ao qual o conselho é subordinado, entende que "para que haja fiscalização são necessárias condições adequadas para o cumprimento da lei", motivo pelo qual será feita a reunião.
De acordo com a nova lei, o caminhoneiro é responsável por controlar o tempo de parada e descanso e responderá pelo descumprimento. Além da multa, as novas normas determinam que o veículo fique retido até o cumprimento do tempo de parada. De acordo com a resolução nº 406 do Contran, publicada em 12 de junho deste ano, a fiscalização fica a cargo dos órgãos ou entidades de trânsito responsáveis pela via em questão onde o caminhão trafega. É verificado o tacógrafo dos veículos que mede a hora e o tempo trafegado.
A legislação ainda presume prorrogação de uma hora para o limite de quatro horas no volante sem descanso, o que é considerado insuficiente pela categoria devido a escassez desses locais. Os caminhoneiros pode parar em postos de gasolina que permitam a parada ou em locais específicos para o descanso, os chamados "bolsões".
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