As articulações políticas começaram a influenciar no projeto da Reforma da Previdência pouco mais que uma semana depois de sua apresentação ao Congresso Nacional pelo atual governo.
Em conversas de bastidores com parlamentares e em declarações a jornalistas nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro declarou que alguns pontos da reforma podem ser amenizados, como a redução de 62 anos para 60 anos na idade mínima para as mulheres se aposentarem, além de alterações mais brandas em mudanças como as no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda em situação de miserabilidade.
“As declarações do presidente evidenciam que o projeto de reforma carece de argumentos técnicos e demográficos subsistentes. Ora se justifica que o problema do Brasil é o envelhecimento da população, ora se diz que há um rombo nas contas públicas, mas o governo não trata do assunto com a seriedade que ele exige”, critica Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário do escritório Mauro Menezes & Advogados.
No projeto atual do governo, o Benefício de Prestação Continuada passa para o valor de R$ 400 para idosos até os 60 anos, que sobe para o montante de um salário mínimo aos 70 anos. O presidente sinalizou que poderia ser mantida a regra atual de um salário mínimo aos 65 anos, o que seria positivo na visão de Madureira. “A sua revisão para que seja concedido aos 70 anos gerará não apenas o empobrecimento desse idoso, mas também prejudicará as pessoas da sua família que dele dependam”, alerta.
Na visão de João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também é positivo que seja reduzida no projeto a idade mínima para as mulheres se aposentarem. “É comprovado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que as mulheres exercem dupla jornada, trabalhando 20h a mais por mês do que um homem e seus salários são em torno de 22,35% menores ainda hoje. Então, essa é uma forma de igualar as desigualdades que a mulher enfrenta”, defende.
“Jabuti”
Atualmente, entre as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 apresentada ao Congresso Nacional, está o fim da obrigatoriedade de recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o consequente pagamento da multa de 40% a empregados já aposentados.
De acordo com o especialista previdenciário João Badari, essa outra alteração também poderia ser revista e se trata de um “jabuti”. “Você incluir algo sobre o FGTS na reforma previdenciária foge completamente da matéria. Em uma reforma previdenciária, você não tem que incluir algo que é trabalhista. Isso aí provavelmente é uma manobra para terem um poder de negociação na aprovação da reforma”, analisa o especialista.
Para Ruslan Stuchi, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Stuchi Advogados, as mudanças são relacionadas às negociações políticas que tem acontecido em torno da aprovação do projeto. “É nítido que a relação entre governo e congresso ainda é nebulosa e confusa, sendo possível perceber uma tendência em direção a falta de comunicação sobre as propostas e alterações do texto inicial apresentado”, afirma.
Para ele, o atual contexto política dificulta o planejamento dos segurados para se aposentar. “Isso nos traz um cenário inseguro em relação à aposentadoria como tema principal da remodelação dos parâmetros da previdência”, analisa.